Abrasel SC

Notcias

Operação “Pratos Limpos”

Entenda a Operação “Pratos Limpos” da Secretaria da Fazenda

No dia 23 de agosto, a Secretaria de Estado da Fazenda desencadeou a operação “Pratos Limpos”, que pretende verificar a regularidade dos restaurantes referente a obrigações acessórias, como Programa Aplicativo Fiscal para Emissores de Cupom Fiscal (PAF-ECF), e a interligação da balança do buffet ou do cartão de consumo ao ECF.
O objetivo da Operação é identificar irregularidades fiscais, como a não emissão de documento fiscal ou o uso de equipamentos não autorizados pela Secretaria.
Em alguns casos as visitas serão também de orientação. Por exemplo, os restaurantes com até quatro ECFs devem instalar e utilizar o PAF-ECF até o dia 30 de novembro de 2010. Para aqueles que possuem de 5 a 9 equipamentos, o prazo limite para a homologação de softwares e equipamentos é 30 de setembro de 2010. Os estabelecimentos que possuem as antigas Impressoras Fiscais Matriciais, têm até o dia 1º de janeiro de 2011 para sua completa substituição por impressoras térmicas.

Os principais pontos a serem conferidos pelo fiscais:

– Tanto o software quanto as impressoras devem possuir homologação válida;

– Não é permitido o uso de equipamento não fiscal no recinto de atendimento ao público;

- Se houver balança para controle de consumo, ela deve estar integrada ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

A ação é coordenada pelo Grupo Especialista Setorial em Emissor de Cupom Fiscal (GESECF). Primeiramente, os erros são identificados e os contribuintes chamados a regularizar a situação dentro do prazo. Porém, se for constatada fraude ou uso de equipamento não autorizado, a intimação será dada no momento da fiscalização para regularização imediata (15 dias). Segundo o diretor de Administração Tributária, Edson Fernandes, “a irregularidade mais frequente encontrada é o estabelecimento não utilizar o PAF-ECF. Nesse caso, a multa é de R$ 2 mil”, afirma.
A Abrasel entende que a exigência de impressora fiscal é uma obrigação em vigor e amplamente divulgada, e recomenda aos restaurantes se adequarem. No entanto está atenta aos desdobramentos desta operação e solicita aos empresários que registrem qualquer anormalidade ou excesso por parte da fiscalização.
A atualização do PAF-ECF deve ser realizada por:
Todas as empresas que estão obrigadas a utilizar o equipamento ECF. Entre essas empresas estão aquelas com faturamento bruto anual igual ou superior a R$10 mil por mês; e aquelas com qualquer faturamento, mas que use automação comercial.

© Abrasel SC 2007 | Termos de uso